Sempre apresentar os originais, independentemente se as cópias forem ou não feitas na serventia. Os documentos que contenham frente e verso devem ser xerocopiados e autenticados em ambos os lados.
Não pode ser autenticada cópia de documento de identidade que foi replastificado, conforme Provimento da Corregedoria CG n.25/2006 ou que impossibilite a conferência dos dados.
Não pode ser autenticada cópia de documentos que contenham rasuras ou emendas.