União Estável

UNIÃO ESTÁVEL (TERMO DE RECONHECIMENTO, TERMO DE DISSOLUÇÃO, ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS, CERTIFICAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL)

A união estável é uma das formas de constituição de família previstas na legislação. Não precisa de documento ou contrato escrito para sua configuração. Porém, a forma escrita facilita a prova desta união. Já é possível você formalizar essa união através de um termo declaratório realizado no do Registro Civil de Pessoas Naturais de sua livre escolha. Portanto, ainda que o casal não resida no nosso subdistrito (Indianópolis/Moema), podemos formalizar sua união estável, desde que preenchidos alguns requisitos listados abaixo. Além disso, é possível dissolver a união estável, certificar a data de início dela e alterar o regime de bens, conforme explicado a seguir.

TERMO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO OU DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

O Termo de União Estável está previsto no Provimento nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

A denominação exata é TERMO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. Já para declarar o término, a denominação é TERMO DECLARATÓRIO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. No caso do Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável, não há necessidade de advogado, mas o pedido deve ser formulado, por escrito, pelo casal. Já para o Termo Declaratório de Dissolução de União Estável é necessária participação de advogado ou de defensor público. No caso de filhos incapazes ou nascituro, a dissolução da união estável somente poderá ocorrer judicialmente.

Para lavrar o Termo Declaratório de Dissolução de União Estável, não é necessário que a união estável (escritura pública, sentença, termo declaratório) esteja registrada no livro “E”.

Pessoa que necessitam de representação de curador ou de tutor não podem praticar esses atos no Registro Civil de Pessoas Naturais.

No Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável deverá constar, obrigatoriamente, o regime de bens, bem como mencionar que não houve lavratura de termo declaratório anterior, pois, se houver, inviabilizará nova lavratura.

Diferente do casamento, não há livro para registro do Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável. O termo, juntamente com as cópias dos documentos apresentados, fica arquivado no Cartório e o registrador emitirá uma certidão.

REGISTRO DO TERMO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. É facultativo. Para que enviemos, via CRC, ao 1º Cartório de onde os conviventes moram ou tiveram a última residência aqui no Brasil, para registro, há de haver o requerimento de ambos os conviventes.

CONSULTA À CRC: antes de lavrar o Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável, o Cartório consultará a CRC para verificar se há algum outro Termo já lavrado. Se houver, NÃO poderá ser feito outro.

É POSSÍVEL LAVRAR TERMO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL de pessoa CASADA? Sim, é possível. Porém, nesses casos não poderá ser registrado no livro “E”, pois a legislação veda o registro. Se a pessoa casada vier a se separar judicial ou extrajudicialmente, vier a se divorciar, ou se enviuvar, poderá registrar o Termo no 1º Subdistrito.

O Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável é um documento para que os conviventes possam provar cabalmente que vivem em união estável, haja vista que terão uma certidão do cartório de registro civil para apresentar a quem interessar, inclusive perante planos de saúde, odontológico, etc.

Para que os conviventes possam fazer o Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável, devem apresentar os seguintes documentos:

1 – Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, carteira de exercício profissional, etc);

2 – Certidão de estado civil emitida há menos de 90 (noventa) dias; para solteiro, certidão de nascimento; o separado, divorciado ou viúvo, certidão de casamento; para o viúvo, ainda, certidão de óbito do ex-cônjuge.

O valor dos emolumentos para o procedimento de Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável é 50% do valor da habilitação de casamento; para o procedimento de Termo Declaratório de Dissolução de União Estável sem partilha, também é 50% do valor da habilitação de casamento. Para o ano de 2024, o valor é R$269,71. Já para o procedimento de Termo Declaratório de Dissolução de União Estável com partilha é o valor constante para escritura pública de notas.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp 11 4306-7888 ou pelo e-mail oficial@24cartorio.com.br.

CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL

 O procedimento de certificação eletrônica de união estável é feito perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. Sua finalidade é fixar a data de início da união estável, bem como, se for o caso, a data final dela. Atente que no TERMO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL é possível inserir a data de início da união estável mesmo se não houver esta prévia CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL, porém, esta data não servirá para ser inserida no REGISTRO deste Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável, tampouco para ser inserida em Conversão de União Estável em Casamento. A certificação eletrônica não é obrigatória, não é requisito para a realização do termo declaratório de união estável. A CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL também pode ser utilizada para que se possa inserir na Conversão de União Estável em Casamento, a data de início da união estável. Antes de fazer a Conversão, faz-se, primeiro, a CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL.

Como é o procedimento para a Certificação Eletrônica de União Estável?

1 – Inicia-se com um pedido expresso dos companheiros para que seja certificada a data do início ou a data do fim da união estável, pedido que poderá ser eletrônico ou não;

2 – Para comprovar as datas de início ou, se for o caso, de fim da união estável, os companheiros valer-se-ão de todos os meios probatórios em direito admitidos. Entende-se como meios de provas, todos aqueles que sejam considerados legais. Será imprescindível ouvir os conviventes (depoimento pessoal); ouvir no mínimo 2 testemunhas (depoimento testemunhal); solicitar a exibição de documentos (certidão de nascimento de possíveis filhos em comum; escritura declaratória de união estável; prova da separação judicial ou do divórcio, se for o caso; fotos, e-mails, etc); bens imóveis que compraram juntos; imóvel que locaram juntos; outros documentos que mencionam a existência da união estável. Não poderá inserir o início da união estável durante a vigência de casamento de um dos conviventes com outra pessoa. Só a partir da separação judicial ou do divórcio, devidamente transitados em julgado;

3 – O registrador entrevistará os companheiros e as testemunhas para verificar a plausibilidade do pedido;

4 – A entrevista deverá ser reduzida a termo e assinada pelo registrador e pelos entrevistados;

5 – Havendo suspeitas de falsidade da declaração ou de fraude, o registrador poderá exigir provas adicionais;

6 – O registrador decidirá fundamentadamente o pedido;

7 – No caso de indeferimento do pedido, os companheiros poderão requerer ao registrador a suscitação de dúvida dentro do prazo de 15 (quinze) dias da ciência;

8 – O registrador deverá arquivar os autos do procedimento.

Além dos documentos acima, os conviventes deverão apresentar seus documentos de identificação.

Não há necessidade de fazer a certificação eletrônica de união estável:

1 – quando houver decisão judicial informando o início da união estável; OU

2 – quando houver escritura pública ou até algum outro termo (registro civil) mencionando que a data do início da união estável é a data da lavratura da escritura pública ou do termo.

O valor dos emolumentos para o procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável é 50% do valor da habilitação de casamento. Para o ano de 2024, o valor é R$269,71.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp 11 4306-7888 ou pelo e-mail oficial@24cartorio.com.br.

ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS NO REGISTRO DA UNIÃO ESTÁVEL.

O pedido tem que ser feito por ambos os companheiros, pessoalmente ou com procuração pública. Pelo fato de o pedido ser de “alteração de regime de bens no registro de união estável”, entende-se que a união estável já deve estar registrada em livro “E”. O pedido é feito diretamente perante o Registro Civil de Pessoas Naturais de sua livre escolha, que, após concluído o procedimento, encaminhará, via CRC, para que o registrador civil que detém o registro da união estável faça a averbação. No Termo Declaratório de Alteração de Regime de Bens na União Estável, deve constar que: “a alteração do regime de bens não prejudicará terceiros de boa-fé, inclusive os credores dos companheiros cujos créditos já existiam antes da alteração do regime”.

Para este procedimento, são exigidos os seguintes documentos:

I – certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

II – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

III – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

IV – certidão de interdições perante o 1º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos;

 V – conforme o caso, proposta de partilha de bens, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou, ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar.

VI – os conviventes deverão apresentar seus documentos de identificação; e

VII – certidão do registro da União Estável.

Só será necessário a assistência de advogado, nos seguintes casos:

1 – houver proposta de partilha de bens; ou

2 – houver processo civil, execução fiscal, protesto ou processo trabalhista, em nome de algum dos conviventes.

O valor dos emolumentos para o procedimento de Alteração de Regime de Bens no registro da União Estável é o mesmo valor previsto na Tabela de Custa para o Casamento. Para o ano de 2024, o valor é R$539,42.

Essas são opções jurídicas para uniões estáveis. Caso o interesse seja em casamento ou conversão de união estável em casamento, o interessado poderá consultar a aba Registro Civil > Casamento.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (11) 4306-7888 ou pelo e-mail oficial@24cartorio.com.br.